A multa mais aplicada em São Paulo é por não transferir o veículo em 30 dias após a compra. Veja como fazer a transferência digital e evitar esse problema.
A compra de um carro seminovo ou usado exige atenção para a transferência de propriedade. De acordo com o Detran-SP, não fazer a transferência do veículo em até 30 dias após a compra é a multa mais aplicada aos proprietários de veículos no estado de São Paulo.
Essa infração é de gravidade média, segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela pode render quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 130,16 e até o recolhimento do veículo.
- Não transferir o veículo em 30 dias é a multa mais comum em São Paulo
- A multa é de R$ 130,16 e rende 4 pontos na CNH
- A Transferência Digital de Veículos (TDV) é feita pelo site ou aplicativo do Detran-SP
- Antes da transferência, é preciso fazer uma vistoria veicular para comprovar a segurança do carro
- O comprador deve quitar todas as dívidas do veículo, como IPVA e multas, antes da transferência
Para evitar esse problema, é necessário usar a Transferência Digital de Veículos (TDV) durante a negociação. Esse serviço do Detran-SP leva poucos minutos e, ao final, deixa o veículo no nome do novo proprietário. A TDV pode ser acessada pelo site e pelo aplicativo do Detran-SP, além do aplicativo do Poupatempo.
1. Comunicação de venda: proteção do vendedor
Na compra e venda de veículos usados, é preciso fazer a chamada Comunicação de Venda. Essa é uma espécie de certidão da transação que protege o vendedor de qualquer responsabilidade civil, criminal ou de trânsito. A Comunicação de Venda é feita pela TDV no ato da transação e leva em média 5 minutos. Ela também pode ser feita pelo serviço de transferência digital. Se a assinatura da operação for feita em cartório, o próprio tabelionato envia a Comunicação de Venda para o sistema do Detran-SP.
2. Vistoria Veicular: obrigação das partes
Antes da transação, é preciso comprovar que o veículo está em condições de circular com segurança. Para isso, ele deve passar por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). A vistoria deve verificar a originalidade do chassi, do motor e dos itens de segurança. Somente com o laudo de vistoria aprovado é possível fazer a transferência do veículo. A TDV só é realizada se o laudo for apresentado, ou seja, a vistoria vem antes da TDV.
3. Quitação de débitos pendentes
O sistema do Detran-SP não permite a transferência de veículos com dívidas. O comprador deve verificar se não há multas pendentes e pagar integralmente o IPVA e a taxa de licenciamento. Ao fazer a TDV, o próprio serviço busca as pendências no sistema e permite pagá-las na hora, via Pix.
4. Efetivação no portal ou via TDV
É aqui que muitos erram e acabam multados, achando que pagar a taxa, registrar a intenção de venda no aplicativo CNH do Brasil, ter a venda comunicada pelo cartório e fazer a vistoria já finalizam o processo. Se não usar a TDV, o comprador tem ainda uma etapa a cumprir: ele precisa acessar o serviço de transferência no portal do Detran-SP, escolher a opção que se encaixa no seu caso e enviar a documentação exigida. Após o pagamento das taxas, análise e aprovação pelo Detran-SP, o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e) é emitido no nome do novo proprietário, concluindo o ciclo e evitando multas.




