Tribunal de Contas de Mato Grosso confirmou a suspensão de um pregão de R$ 2,4 milhões da Prefeitura de Campinópolis para compra de materiais de copa e cozinha. A medida foi tomada porque a empresa vencedora teria apresentado declaração falsa de ser pequena empresa, já que faturamento era maior que o permitido.
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão do pregão eletrônico de R$ 2,4 milhões realizado pela Prefeitura de Campinópolis para aquisição de materiais de copa e cozinha. A tutela provisória de urgência foi concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf e homologada na sessão plenária desta terça-feira (4).
A medida cautelar foi solicitada por meio de representação externa proposta pela empresa GM Embalagens Ltda, que participava do certame. A empresa alegou que, durante a fase de habilitação, a M.A. Campos apresentou declaração falsa ao se declarar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com a intenção de obter benefícios. Segundo a denunciante, a concorrente possuía faturamento superior ao limite legal de R$ 4,8 milhões, inconsistência que teria sido reconhecida pela própria prefeitura ao analisar o recurso administrativo.
- O pregão era para comprar copos, bandejas e utensílios de copa e cozinha.
- A empresa vencedora teria mentido para ser tratada como pequena empresa.
- O TCE entendeu que há indícios de fraude na licitação.
- A prefeitura abriu processo para investigar a empresa, mas continuou com a contratação.
- Os itens não são essenciais, então não há risco de desabastecimento.
Na manifestação, a gestão municipal informou que manteve a habilitação da empresa para preservar a proposta mais vantajosa ao interesse público. Confirmou que, simultaneamente, instaurou processo administrativo sancionador para apurar a conduta da empresa e alegou que a suspensão do certame acarretaria risco de desabastecimento.
Em seu voto, o relator argumentou que a jurisprudência do Tribunal de Contas já consolidou o entendimento de que a participação de licitante na condição de ME ou EPP, amparada por declaração falsa, quando o faturamento da empresa ultrapassa o limite legal, caracteriza fraude ao certame.
Maluf também apontou incoerência na argumentação da prefeitura, que abriu processo para investigar a conduta da empresa questionada, mas nomeou fiscal para acompanhar a execução das atas, por meio de portaria que confirmou a empresa vencedora. "Atitudes que evidenciam a intenção da prefeitura em dar prosseguimento à contratação em favor da licitante antes mesmo de concluir a apuração por ela própria instaurada. Essa contradição compromete a coerência de sua atuação e reforça os indícios que justificam a manutenção da medida cautelar."
Ainda conforme o conselheiro, a não intervenção imediata do TCE-MT poderia consolidar situação de difícil reversão, com risco de dano grave ou de difícil reparação. "A homologação da tutela provisória mostra-se medida adequada, proporcional e necessária, voltada à preservação da regularidade do certame e à observância dos princípios que regem as contratações públicas."
O Plenário também entendeu que não haveria prejuízo essencial à população, pois os itens licitados (copos, bandejas e utensílios) não são considerados de natureza emergencial ou essencial a ponto de comprometerem a continuidade dos serviços públicos.




