Mãe que havia sido condenada a 12 anos teve absolvição confirmada pelo TJ, após investigação mostrar ausência de dolo e contraditórias evidências, preservando a vida e bem-estar das crianças.
Cuiabá, 28 de Agosto de 2026
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) garantiu na Justiça a absolvição de Q., de 49 anos, uma mãe solo que havia sido condenada a 12 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de abandono de incapaz, qualificado pelo resultado morte, e por lesão corporal grave, após um incêndio na casa da família, em Várzea Grande, há mais de dez anos.
A decisão de first instance foi reformada pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu, por unanimidade, a insuficiência de provas para demonstrar que a mãe teve a intenção de abandonar os filhos.
Para o defensor público Leandro Paternost, que atuou no caso, o veredito mostra que a responsabilização criminal exige prova segura da conduta atribuída à pessoa acusada. Conseguimos demonstrar que ela nunca foi negligente. A maior pena que essa mãe poderia sofrer, na verdade, foi a própria perda do filho, destacou Paternost.
Tragédia O caso remonta a julho de 2013, quando um incêndio destruiu a residência da família na região de Várzea Grande. Na ocasião, os dois filhos de Q., com 5 e 7 anos, estavam no local. O menino não resistiu e a menina ficou gravemente ferida.
A absolvição baseou-se na ausência de dolo a intenção consciente de cometer o crime. A Defensoria comprovou que a mãe não negligenciou as crianças.
Antes de sair para o trabalho, ela contratou uma pessoa para buscar os filhos na escola, alimentá-los e supervisioná-los durante o dia. A análise das provas apontou contradições nos depoimentos: uma testemunha afirmou ter visto a cuidadora na casa, mas mudou sua versão em juízo.
Em contrapartida, a filha sobrevivente confirmou a presença da babá, que teria deixado a casa antes do retorno da mãe uma quebra na rotina familiar em circunstâncias que não indicaram dolo. A própria mulher contratada reconheceu ter assumido a responsabilidade pelas crianças naquele dia.
Conforme os autos, Q. chegou a ser presa em flagrante, mas respondia ao processo em liberdade. Originalmente, foi cumprida uma sentença de 12 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.
Para o relator do recurso, desembargador Gilberto Giraldelli, o conjunto de provas era insuficiente para sustentar uma condenação criminal. O magistrado ressaltou que a contratação de uma cuidadora demonstra zelo e cuidado com a segurança, não a vontade deliberada de expor as crianças ao perigo. A Corte também levou em consideração a vulnerabilidade social da mãe, que era a única provedora da família, e precisava trabalhar para sustentar os filhos.
Diante da ausência de provas contundentes, o TJ aplicou o princípio in dubio pro reo o juiz deve inocentar o réu quando não há provas suficientes para a condenação e absolveu Q., com base no artigo 386, inciso VII, do CPP. A decisão foi proferida em sessão realizada em 14 de julho deste ano.
Para a mãe, agora com 49 anos, o fim do julgamento representa o retorno à paz. Quando soube da decisão, achei que estava sonhando. Não sabia se chorava de emoção por saber que posso dormir em paz. Foi feita justiça, mesmo depois de tanto tempo, desabafou. O trauma da acusação, porém, permanece. A maior dor do mundo é perder um filho. Ainda hoje faço tratamento psicológico, revelou.
A mãe, sempre atuando como chefe de família, reforça o cuidado com os filhos e explica que a rotina mudou para melhor. A filha sobrevivente hoje está adulta e mora com a mãe; a mulher também ajuda a cuidar da neta da filha para que ela possa trabalhar. Quero virar essa página da minha vida. Quero renascer de novo. Hoje, me sinto muito aliviada, concluiu.





