A partir desta segunda-feira, algumas notas fiscais eletrônicas precisam incluir os novos tributos CBS e IBS, parte da reforma tributária. A medida começa com documentos como NF-e e NFC-e.
Começa a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preencher os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país.
- O que é CBS e IBS São os novos tributos cobrados nas vendas de produtos e serviços, criados pela reforma tributária.
- Quem é afetado Empresas que emitem notas fiscais eletrônicas, como comércios e prestadores de serviço.
- Quando começa Já em agosto, para notas como NF-e e NFC-e. Outras notas terão prazos diferentes até janeiro de 2027.
- Como fica o preço Os impostos já estão inclusos, mas as alíquotas de teste em 2026 são baixas e não devem aumentar os preços.
- objetivo da mudança Testar os sistemas e preparar as empresas para a transição completa até 2033.
A medida faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo. Nesta primeira etapa, os documentos obrigatórios são a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Outros tipos de notas terão a exigência de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
O objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus programas fiscais.
Calendário da nova regra
A partir de 3 de agosto, já precisam informar os novos tributos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e de Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)
Em 1º de outubro, entram:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
Em 15 de novembro, passam a valer os eventos mensais da DeRE, como balancete e aplicações financeiras.
Em 1º de dezembro, a obrigatoriedade chega a:
- NFS-e de plataformas digitais
- Empresas de software, processamento de dados e data centers
- Transporte municipal
- Locação de imóveis e bens móveis
- Condomínios
Os demais casos ficam para 1º de janeiro de 2027, incluindo a Declaração Única de Importação (Duimp) e contribuintes do Simples Nacional.
Neste ano, os tributos aparecem apenas em caráter de teste, com alíquota de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. Esses valores são deduzidos dos impostos atuais, como PIS/Cofins e ICMS/ISS.
As alíquotas-teste servem para validar os sistemas e preparar todos para a mudança definitiva.




