O governo brasileiro vai ouvir empresários antes de decidir como reagir às tarifas de 37,5% impostas pelos Estados Unidos sobre alguns produtos do Brasil. A medida faz parte da Lei da Reciprocidade, que permite ao país adotar contramedidas para proteger sua economia. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a decisão será tomada após analisar os impactos.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta sexta-feira (14) que vai ouvir empresários brasileiros e estrangeiros sobre os possíveis impactos da aplicação da Lei da Reciprocidade do Brasil, em resposta ao tarifaço imposto pelos Estados Unidos. A iniciativa elevou em 37,5% os impostos de alguns produtos brasileiros.
A decisão do governo brasileiro sobre a adoção formal das contramedidas proporcionais para preservar a competitividade comercial do Brasil virá após essa análise.
- O tarifaço dos EUA é de 37,5% sobre produtos brasileiros como aço e alumínio.
- A Lei da Reciprocidade foi aprovada por unanimidade no Congresso em 2025.
- O governo quer ouvir os setores afetados antes de tomar qualquer medida.
- As contramedidas podem incluir taxas, fim de isenções fiscais e restrições a importações.
- A medida deve ser proporcional ao prejuízo sofrido pelo Brasil.
Na quinta-feira (13), o governo brasileiro oficializou a abertura do processo para a aplicação de medidas de reciprocidade comercial.
Em entrevista à imprensa, o chefe da pasta da Fazenda lembrou que a medida legal foi aprovada em 2025 por unanimidade no Congresso Nacional, mas que é preciso cautela. O governo tem sempre muita cautela e muita responsabilidade para manejá-la.
Entenda a Lei da Reciprocidade
A Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impactem negativamente a competitividade econômica do Brasil.
Ou seja, se um país com o qual o Brasil tem relação comercial adota uma medida que o prejudique nessa relação, o governo pode adotar uma série de contramedidas. Dentre elas estão:
- Impor tributos ou taxas;
- Acabar com isenções ou redução de valores de tarifas de importação;
- Restringir importações de bens ou serviços.
Essas contramedidas devem ser, na medida do possível, aplicadas na mesma proporção do prejuízo econômico causado por outro país ou bloco econômico ao Brasil.




