??ºC Tempo Cuiabá-MT Cuiabá-MT

21 de agosto de 2026

pt-br

Empresas com 100 ou mais funcionários precisam enviar dados até dia 31

ECONOMIA Salário 21/08/2026 15:19 Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil agenciabrasil.ebc.com.br

Empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações até 31 de agosto. Os dados serão usados para o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A atualização deve ser feita no Portal Emprega Brasil e empresas que não cumprirem podem ser multadas. A medida é parte da Lei da Igualdade Salarial, que garante que homens e mulheres recebam o mesmo salário para o mesmo trabalho.

Diario Flip

As empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações até 31 de agosto. Os dados servirão para elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador, com login pela plataforma Gov.br.

  • As informações são sobre critérios remuneratórios, ações para promover a diversidade e iniciativas de apoio à família e parentalidade.
  • Empresas que não apresentarem os dados duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa.
  • A obrigação é prevista na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023).
  • O 5º Relatório revelou que mulheres recebem em média 21,3% menos que homens no setor privado.
  • Em maio, o STF validou as regras da lei e a julgou constitucional.

O documento semestral de preenchimento obrigatório está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que garante que homens e mulheres recebam a mesma remuneração para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, com a análise das informações prestadas por 53 mil empresas.

Uma vez constatada a desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.

Lei constitucional

Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras desta legislação e a julgou constitucional.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionaram a lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612.

A ADI 7631 é de autoria do Partido Novo. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.


Newsletter