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16 de outubro de 2026

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ECONOMIA

Senado libera perdão de dívidas para MEI e sobe limite de ganhos

ECONOMIA MEI 15/10/2026 23:54 Redação - Diário do Nordeste diariodonordeste.verdesmares.com.br

Aprovado por unanimidade, o projeto perdoa dívidas antigas dos microempreendedores individuais e aumenta o teto de faturamento anual, facilitando a formalização de pequenos negócios no Brasil.

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O projeto de lei que perdoa dívidas de Microempreendedores Individuais (MEI) que estão em atraso foi aprovado pelo Senado Federal nesta quinta-feira (15). A medida também aumenta o limite de faturamento permitido para continuar na categoria.

A proposta recebeu 78 votos a favor e nenhum voto contra. Com a aprovação no Senado, o texto segue agora para a sanção do presidente Lula.

  • R$ 3 bilhões: É o impacto estimado do perdão das dívidas no período de 3 anos.
  • 78 votos: Quantidade de senadores que aprovaram a proposta sem nenhuma oposição.
  • R$ 81 mil: Era o antigo limite de faturamento anual para ser MEI.
  • R$ 110 mil: Novo teto de faturamento anual para MEI em 2027.
  • R$ 140 mil: Novo teto de faturamento anual para MEI a partir de 2028.

Detalhes do perdão de dívidas

O perdão das dívidas do MEI foi uma das principais medidas anunciadas pela campanha de Lula nesta semana. O projeto perdoa as dívidas contraídas pelos microempreendedores individuais até a data de 13 de outubro de 2026. A estimativa é que essa ação tenha um impacto de R$ 3 bilhões em 3 anos.

Mudanças no faturamento e contratação

A proposta também aumenta a quantidade de funcionários que os microempreendedores podem contratar. Além disso, o enquadramento no MEI é ampliado para empreendedores com faturamento anual de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Antes, o limite era de apenas R$ 80 mil.

Esse MEI hoje, às vezes, dispensa um contrato para não extrapolar a faixa do MEI, detalhou o relator do projeto na Câmara, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA).

Após as eleições, outra proposta que prevê a concessão de até 5 mil reais para investimentos em pequenos negócios deve ser enviada pelo Congresso. Esse recurso não precisará ser devolvido pelo beneficiário.


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