Juíza de Cuiabá excluiu o nome do ex-comandante do tráfico de drogas, João Arcanjo Ribeiro, de uma ação fiscal que cobra uma dívida de quase R$ 5 milhões. A decisão afirma que não há provas de que ele era sócio da empresa devedora.
A juíza Adair Julieta da Silva, da Vara Especializada de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá, decidiu tirar o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro de uma cobrança judicial de quase R$ 5 milhões. O processo, que começou em 2003, era contra a empresa Indústria e Comércio de Cereais Itatiaia Ltda e outras sete pessoas, incluindo o apelido "Comendador".
Segundo os documentos, a dívida surgiu de problemas fiscais encontrados pelo Governo do Estado em 1999. A falta de documentos obrigatórios da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) gerou a cobrança. A defesa de Arcanjo, liderada pelo advogado Paulo Fabrinny Medeiros, argumentou que ele nunca foi sócio da empresa e não tinha cargo de administrador ou gerente.
- A dívida inicial nasceu de falhas de documentação fiscal em 1999.
- O processo judicial tramita desde 2003 contra a empresa Itatiaia e outros réus.
- A defesa provou que João Arcanjo não era sócio nem gestor da empresa devedora.
- A Procuradoria-Geral do Estado atualizou a dívida em agosto de 2026 para R$ 4,9 milhões.
- A empresa Itatiaia continua devendo; apenas os nomes das pessoas físicas foram retirados.
Arcanjo também alegou que a cobrança deveria ser cancelada por prescrição, já que o processo ficou parado por anos sem ações eficazes para recuperar o dinheiro. A juíza aceitou parte do argumento, destacando que a própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atualizou a Certidão de Dívida Ativa (CDA) em agosto deste ano.
Nessa atualização, a PGE confirmou que "não existem sócios responsáveis" e fixou o valor da dívida em R$ 4.943.325,33. Com base nisso, a juíza entendeu que Arcanjo não tinha o direito de ser processado e ordenou a remoção do seu nome dos autos, bem como dos demais réus.
Decisão mantém cobrança contra a empresa
Apesar de liberar as pessoas físicas, a magistrada não cancelou a dívida por prescrição. Ela explicou que a demora no processo foi causada pelo andamento natural do Poder Judiciário, e não pelo abandono da cobrança por parte do Governo do Estado. Por isso, a ação continua válida contra a empresa, que responde pelo débito total.
"Diante do exposto, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade oposta por João Arcanjo Ribeiro, para julgar extinto o processo em relação ao excipiente determinando sua exclusão do polo passivo da presente execução fiscal, procedendo-se à retificação do polo passivo da ação. Considerando o aditamento da CDA, julgo extinto também em relação aos demais corresponsáveis, prosseguindo-se tão somente em relação a empresa executada", afirma a decisão da juíza.





