A Justiça Federal deu um prazo até esta quarta-feira (22) para o Ibama devolver o macaco-prego Guerreiro para a família que o resgatou e cuidou dele em Barra do Garças, Mato Grosso. Se não cumprir, o órgão pode pagar uma multa de R$ 500 por dia.
O Ibama tem até esta quarta-feira (22) para devolver o macaco-prego Guerreiro à família que o resgatou e cuidou dele desde os primeiros dias de vida, em Barra do Garças (MT).
O prazo de cinco dias foi estabelecido pela Justiça Federal na última sexta-feira (17). Além de ordenar a entrega do animal, a juíza federal substituta Karen Lais Leite de Arruda e Silva Reus determinou que o Ibama informe no processo o local exato onde Guerreiro está atualmente.
- Guerreiro é um macaco-prego que perdeu uma pata e foi salvo por um médico em Mato Grosso.
- O Ibama tinha retirado o animal da família, mas a Justiça mandou devolver.
- Se o Ibama não devolver Guerreiro até quarta, terá que pagar multa de R$ 500 por dia.
- A família que o salvou está sem notícias do macaco desde que ele foi levado pelo órgão ambiental.
- O macaco não pode voltar à natureza porque tem uma deficiência física que o impede de sobreviver sozinho.
Caso a ordem não seja cumprida dentro do prazo, o órgão ambiental poderá ser multado em R$ 500 por dia. A penalidade está inicialmente limitada a R$ 15 mil, sem prejuízo de outras sanções ou de novas medidas judiciais se o atraso persistir.
Na decisão, a magistrada destacou que a devolução deve ser urgente e levar em conta a integridade do macaco-prego, que demanda cuidados especiais por ter uma das patas amputadas.
A nova determinação busca garantir o cumprimento de uma decisão anterior do TRF-1, que ordenou a restituição imediata de Guerreiro ao médico cirurgião Luiz Morato, responsável pelo resgate do animal.
O que o Ibama precisa fazer
A Justiça havia sido acionada para definir a guarda definitiva e determinar a devolução do macaco-prego, apreendido em 30 de maio de 2025. A defesa chegou a pedir que a entrega fosse feita em 48 horas, mas a juíza considerou o período insuficiente e concedeu cinco dias.
O Ibama deverá:
- devolver fisicamente Guerreiro a Luiz Morato;
- informar o local exato onde o animal está retido;
- viabilizar a entrega no menor tempo possível.
A decisão ainda autoriza a expedição de um mandado de intimação urgente, se necessário.
Tribunal mandou devolver o macaco
No dia 3 de junho, a Justiça Federal determinou que Guerreiro fosse devolvido à família que o resgatou em Barra do Garças. Os desembargadores federais entenderam que o macaco-prego não tem condições de ser reintroduzido na natureza por causa da amputação de uma das patas.
A relatora do caso, Katia Balbino, avaliou que manter Guerreiro longe das pessoas que garantiram sua sobrevivência seria uma espécie de prisão perpétua. A decisão foi reforçada em 17 de julho, durante o julgamento de um recurso.
O resgate de Guerreiro
Luiz Morato contou que encontrou Guerreiro ainda filhote, caído perto da propriedade da família, dentro de uma poça, sem uma das patas e com larvas no ferimento. Ele disse que não achava que o animal sobreviveria.
Por ser cirurgião, Morato fez os primeiros socorros no local: limpou o ferimento, conseguiu acessar uma veia do animal e procurou uma médica neonatologista para calcular a dosagem certa dos medicamentos. No dia seguinte, Guerreiro foi levado para atendimento veterinário especializado. Os veterinários concluíram que ele não conseguiria voltar para a natureza por causa da limitação física.
Família ficou sem informações
Apesar de a família ter conseguido a guarda definitiva, agentes do Ibama recolheram Guerreiro dois dias depois da emissão do documento. Desde então, os responsáveis pelo resgate não receberam mais informações precisas sobre o paradeiro do macaco. A única indicação era de que ele poderia estar no Cetas, em Brasília.
Agora, além da devolução até quarta-feira, o Ibama deverá informar oficialmente à Justiça onde Guerreiro está. Se a determinação não for cumprida, a multa diária começará a ser aplicada.


Macaco Guerreiro Foto: Arquivo Pessoal




