??ºC Cuiabá-MT

24 de julho de 2026

pt-br

Nova lei proíbe a produção e venda de foie gras no Brasil

GERAL Proibição 24/07/2026 15:10 Pedro Peduzzi - Agência Brasil agenciabrasil.ebc.com.br

Uma nova lei brasileira proíbe a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais, como o foie gras. A medida visa combater os maus-tratos e entra em vigor em 180 dias.

Foi sancionada a Lei 15.475, que proíbe a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio de alimentação forçada de animais, método conhecido como gavage. A norma entrará em vigor no prazo de 180 dias contados a partir desta sexta-feira (24).

  • A nova lei proíbe a produção e venda de foie gras, que é o fígado gordo de pato ou ganso.
  • A alimentação forçada é feita com um tubo de metal colocado na boca do animal até o esôfago.
  • Esse método faz o animal comer muito mais do que o normal, causando uma doença no fígado chamada esteatose hepática.
  • A lei vale para produtos frescos e enlatados, e quem descumprir pode ser preso por até um ano.
  • Organizações de proteção animal apoiaram a sanção da lei, pedindo o fim dos maus-tratos.

Aprovada pelo Legislativo e enviada no início do mês ao Palácio do Planalto para sanção, a nova lei tem como principal alvo o foie gras (fígado gordo de pato ou ganso), mas se aplica a qualquer produto obtido por esse método.

A alimentação forçada é definida como qualquer procedimento manual ou mecânico, em geral por meio de um tubo metálico introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até alcançar o esôfago, obrigando o animal a ingerir alimentos ou suplementos em uma quantidade acima do limite natural de saciedade.

A introdução em grandes quantidades de alimento provoca uma doença chamada esteatose hepática, caracterizada pela hipertrofia do fígado. O produto final comercializado é este órgão adoecido.

A proibição prevista na nova lei vale tanto para produtos in natura quanto para enlatados.

Multas e sanções

De acordo com o texto sancionado, essas infrações podem ser enquadradas na Lei de Crimes Ambientais, com seus responsáveis respondendo por maus-tratos a animais. Além de multas e sanções administrativas (apreensão de produtos e suspensão da atividade), estão previstas penas de até um ano de detenção.

Recentemente, o projeto recebeu apoio de organizações de proteção animal, por meio de uma carta aberta em favor de sua sanção.


Newsletter