São Paulo tem novas leis que protegem cães e gatos, proíbem correntes e reconhecem o vira-lata caramelo como símbolo cultural. Confira as principais regras para o bem-estar animal.
O estado de São Paulo tem várias leis para proteger os animais e garantir o bem-estar deles. Essas normas combatem os maus-tratos, incentivam a guarda responsável e definem os direitos dos bichos e de seus donos. Em agosto, duas datas lembram a importância do tema: o Dia Internacional do Gato, em 8 de agosto, e o Dia Mundial do Cachorro, em 26 de agosto.
As leis paulistas criam punições para quem maltrata animais, estimulam a adoção e a guarda responsável, promovem campanhas de conscientização e regulam a convivência entre pessoas e seus pets.
- O Vira-Lata Caramelo foi reconhecido como patrimônio cultural de São Paulo pela Lei 18.389/2026, que incentiva a adoção de animais sem raça definida.
- A Lei do Fim das Correntes (18.184/2025) proíbe prender cães e gatos com correntes permanentemente, permitindo só em casos excepcionais e por pouco tempo.
- O Marco da Comercialização e Senciência Animal (Lei 17.972/2024) reconhece que cães e gatos sentem dor, medo e alegria, e exige regras mais rigorosas para criá-los e vendê-los.
- A Lei 18.397/2026 permite enterrar cães e gatos em jazigos da família, respeitando o amor entre os tutores e seus animais.
- Várias campanhas de conscientização foram criadas, como a Semana da Amizade entre Pets e Tutores e o Dia do Tutor de Pet, para educar a população sobre cuidados com os animais.
Vira-Lata Caramelo
Uma das leis mais novas é a de número 18.389/2026, que reconhece o Vira-Lata Caramelo como um símbolo cultural importante do estado de São Paulo. Essa lei também quer dar mais visibilidade à adoção de animais sem raça definida e ensinar sobre a guarda responsável.
Lei do Fim das Correntes
Outra norma importante é a Lei 18.184/2025, chamada de Lei do Fim das Correntes. Ela proíbe deixar cães e gatos presos em correntes o tempo todo no estado. Só é permitido prender o animal em situações especiais e por pouco tempo, garantindo o bem-estar e diminuindo o sofrimento dos bichos.
Senciência animal
Também faz parte desse conjunto de leis o Marco da Comercialização e Senciência Animal (Lei 17.972/2024). Essa lei reconhece que cães e gatos são seres que sentem dor, medo, alegria e outras emoções. Ela estabelece regras mais duras para criar, vender e proteger os animais.
Sepultamento de cães e gatos em jazigos
O amor entre os donos e seus animais também passou a ser reconhecido pela lei paulista. A Lei 18.397/2026 permite enterrar cães e gatos em jazigos e campas da família, dando às pessoas a chance de homenagear seus animais de estimação em espaços da família.
Campanhas de conscientização
A legislação do estado também prevê campanhas permanentes para ensinar as pessoas sobre vários temas relacionados aos animais. A Lei 18.162/2025 criou a Semana da Amizade entre Animais de Estimação e seus Tutores. A Lei 18.344/2025 estabeleceu a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos. A Lei 18.335/2025 criou o Dia do Tutor de Pet no calendário oficial. E a Lei 18.309/2025 instituiu o Dia Estadual da Conscientização sobre os Animais em Extinção.
Controle sanitário
A Lei 18.077/2024 criou o Fundo de Defesa Estadual da Sanidade Animal para a Pecuária (Fundesa-PEC). Esse fundo junta dinheiro para financiar ações de prevenção, vigilância, controle e erradicação de doenças que afetam os rebanhos, além de outras iniciativas para proteger a saúde dos animais.


A lei mais recente reconhece o Vira-Lata Caramelo como expressão cultural de São Paulo


