Tribunal entendeu que o beneficiário recebeu o valor de boa-fé e responsabilizou o INSS pela cobrança indevida, além de garantir indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Um idoso de Mato Grosso do Sul não terá que devolver mais de R$ 99 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Justiça Federal reconheceu que ele recebeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) de boa-fé.
Além de cancelar a cobrança, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação do instituto ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Veja os principais pontos da decisão:
- O idoso recebia o benefício desde 2005 e só foi informado do erro em 2015.
- O INSS alegou que a concessão foi irregular e pediu a devolução do dinheiro.
- O nome do idoso chegou a ser incluído no Cadin (cadastro de devedores do governo).
- O juiz responsável pelo caso afirmou que não houve fraude por parte do beneficiário.
- O próprio INSS foi considerado culpado pelo erro e terá que pagar indenização.
O que aconteceu
O homem recebia o benefício desde 2005. Dez anos depois, foi informado de que a concessão havia sido considerada irregular e que deveria devolver mais de R$ 99 mil aos cofres públicos. A cobrança ainda resultou na inclusão do nome dele no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
O idoso procurou a Justiça para pedir o cancelamento da dívida e uma indenização pelos prejuízos causados. Durante o julgamento, foi constatado que não havia indícios de fraude ou omissão de informações por parte do beneficiário. Segundo o relator do processo, juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade, foi o próprio INSS quem deu causa ao problema.
Erro do INSS
De acordo com a decisão, foi reconhecido que houve concessões irregulares de benefícios entre 2004 e 2006 por falhas administrativas cometidas por servidores. O tribunal também destacou que o instituto parou de realizar as revisões periódicas previstas e só identificou o erro mais de dez anos depois, após apontamento do Tribunal de Contas da União (TCU).
Para o relator, como a cobrança foi considerada indevida, a inclusão do nome do idoso no Cadin também foi irregular e justifica o pagamento de indenização por danos morais. Com isso, a Turma Regional de Mato Grosso do Sul manteve a sentença da 2ª Vara de Aparecida do Taboado, que declarou inexistente a dívida e condenou o INSS ao pagamento de R$ 5 mil ao beneficiário.


Foto da fachada do prédio administração central do INSS. (Foto: Divulgação/INSS)




