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19 de agosto de 2026

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Como pedir o auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica

GERAL Auxílio 19/08/2026 18:17 Henrique Junqueira de Freitas - Agência SP agenciasp.sp.gov.br

O programa paga R$ 500 por mês para mulheres em situação de violência. Veja quem tem direito e como solicitar, inclusive por e-mail.

No estado de São Paulo, mulheres que sofrem violência doméstica têm direito a um auxílio para pagar aluguel, no valor de R$ 500 por mês. O objetivo é ajudar a vítima a se afastar do agressor e garantir sua segurança. O programa foi criado pelo governo estadual em fevereiro de 2025 e já atende a 593 municípios, o que representa 91,9% do estado.

Para as mulheres que moram em cidades onde o programa ainda não foi implantado, é possível fazer a solicitação por e-mail, enviando a documentação para a Secretaria de Desenvolvimento Social. Se o pedido for aprovado, o benefício é depositado até o dia 10 do mês seguinte, por meio da Poupança Social do Banco do Brasil.

  • O auxílio é de R$ 500 por mês e pode ser pago por até 6 meses.
  • É prorrogável por mais 6 meses, totalizando até 1 ano.
  • Para receber, é preciso ter uma medida protetiva expedida pela Justiça.
  • Também é necessário estar em situação de vulnerabilidade social e ter renda familiar de até 2 salários mínimos.
  • O pagamento é feito diretamente à mulher, por depósito em conta.

O auxílio pode ser pago por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses. Podem pedir o benefício mulheres com medida protetiva de urgência, que morem em São Paulo, estejam em situação de vulnerabilidade social e que, na época da separação, tinham renda familiar de até dois salários mínimos.

Além do dinheiro, o programa também oferece acesso a serviços de proteção social, como orientação e acompanhamento em todo o estado.

Onde buscar atendimento

Nos municípios que já aderiram ao programa, a mulher pode procurar os seguintes locais:

  • Assistência Social: CRAS, CREAS e Centros de Referência de Atendimento à Mulher.
  • Saúde: UBS, pronto-socorro e hospitais.
  • Segurança Pública: DDM, delegacias, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
  • Sistema de Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública e OAB.
  • Canais de denúncia: Ligue 180 e 190.

Documentos necessários

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH).
  • CPF.
  • Comprovante de residência atualizado no estado de São Paulo.
  • Cópia da medida protetiva de urgência (Lei Maria da Penha).
  • Comprovantes de renda da família antes da separação.
  • Número do CadÚnico ou relatório psicossocial para comprovar vulnerabilidade.

Para ampliar o atendimento, o governo estadual oferece capacitação para os municípios e orientação individualizada para alinhar os procedimentos.


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