O programa paga R$ 500 por mês para mulheres em situação de violência. Veja quem tem direito e como solicitar, inclusive por e-mail.
No estado de São Paulo, mulheres que sofrem violência doméstica têm direito a um auxílio para pagar aluguel, no valor de R$ 500 por mês. O objetivo é ajudar a vítima a se afastar do agressor e garantir sua segurança. O programa foi criado pelo governo estadual em fevereiro de 2025 e já atende a 593 municípios, o que representa 91,9% do estado.
Para as mulheres que moram em cidades onde o programa ainda não foi implantado, é possível fazer a solicitação por e-mail, enviando a documentação para a Secretaria de Desenvolvimento Social. Se o pedido for aprovado, o benefício é depositado até o dia 10 do mês seguinte, por meio da Poupança Social do Banco do Brasil.
- O auxílio é de R$ 500 por mês e pode ser pago por até 6 meses.
- É prorrogável por mais 6 meses, totalizando até 1 ano.
- Para receber, é preciso ter uma medida protetiva expedida pela Justiça.
- Também é necessário estar em situação de vulnerabilidade social e ter renda familiar de até 2 salários mínimos.
- O pagamento é feito diretamente à mulher, por depósito em conta.
O auxílio pode ser pago por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses. Podem pedir o benefício mulheres com medida protetiva de urgência, que morem em São Paulo, estejam em situação de vulnerabilidade social e que, na época da separação, tinham renda familiar de até dois salários mínimos.
Além do dinheiro, o programa também oferece acesso a serviços de proteção social, como orientação e acompanhamento em todo o estado.
Onde buscar atendimento
Nos municípios que já aderiram ao programa, a mulher pode procurar os seguintes locais:
- Assistência Social: CRAS, CREAS e Centros de Referência de Atendimento à Mulher.
- Saúde: UBS, pronto-socorro e hospitais.
- Segurança Pública: DDM, delegacias, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
- Sistema de Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública e OAB.
- Canais de denúncia: Ligue 180 e 190.
Documentos necessários
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH).
- CPF.
- Comprovante de residência atualizado no estado de São Paulo.
- Cópia da medida protetiva de urgência (Lei Maria da Penha).
- Comprovantes de renda da família antes da separação.
- Número do CadÚnico ou relatório psicossocial para comprovar vulnerabilidade.
Para ampliar o atendimento, o governo estadual oferece capacitação para os municípios e orientação individualizada para alinhar os procedimentos.


Além do suporte financeiro, o programa se articula com outras políticas públicas municipais, ampliando o acesso a serviços de proteção social, orientação e acompanhamento às mulheres em todo o território paulista. Foto: Divulgação/Governo de São Paulo


