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27 de agosto de 2026

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TJ-BA avalia abertura de PAD contra juiz por racismo religioso

GERAL Racismo 27/08/2026 18:05 Redação Bahia Notícias bahianoticias.com.br

Tribunal da Bahia analisa a possibilidade de processo disciplinar contra juiz que supostamente retirou foto de candomblé de exposição, em fórum de Camamari.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deve analisar nesta sexta-feira (28) a conversão da sindicância contra o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A apuração envolve a retirada de uma fotografia relacionada ao candomblé de uma exposição no Fórum de Camaçari.

O episódio ocorreu em março deste ano. Na ocasião, o magistrado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, questionou a presença da imagem de Solange Borges, que exerce a função de Makota no Candomblé e aparecia com vestimentas religiosas.

Segundo a Folha de S.Paulo, o juiz alegou incompatibilidade com a laicidade estatal. Uma fotografia de uma mulher segurando uma imagem de Santo Antônio, porém, permaneceu na mostra. O caso chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após representação do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras (Idafro), que classificou a conduta como discriminatória e intolerante.

Com a eventual abertura do PAD, serão apuradas possíveis violações aos deveres de imparcialidade, igualdade e compatibilidade com o cargo, além da suspeita de racismo religioso institucional. Entre as penalidades previstas estão advertência, suspensão e perda do cargo.

Em manifestação à Corregedoria do TJ-BA, Cesar Augusto afirmou que não determinou a retirada da fotografia. Segundo ele, o documento enviado ao órgão pedia apenas a análise da legalidade da exposição, enquanto a remoção teria sido uma decisão administrativa do então diretor do fórum.

Resumo da notícia

  • PAD pode ser aberta para apurar conduta do juiz.
  • Casos envolvendo laicidade, igualdade e religião são avaliados.
  • Idafro denunciou a conduta como discriminatória.
  • A imprensa acompanhou a decisão até o CNJ.
  • Penalidades variam de advertência a perda do cargo.

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