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03 de novembro de 2026

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Licença-maternidade e-paternidade: entenda os prazos e novas regras

GERAL Licença-maternidade 03/11/2026 08:22 CNN Brasil cnnbrasil.com.br

Guia completo sobre licença-maternidade de 120 e 180 dias, jornadas reduzidas, novas prórrogasções por internação hospitalar e a ampliação da licença-paternidade a partir de 2027.

A licença-maternidade é um direito que garante à mulher o afastamento do trabalho após o nascimento do filho, sem perder o emprego ou o salário. O período padrão é de 120 dias, conforme o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas, em certas situações, esse período pode ser aumentado, dependendo de requisitos específicos.

A diferença entre os prazos está na lei e impacta diretamente a rotina das trabalhadoras e das empresas. Enquanto os 120 dias são a regra para a maioria das empregadas, os 60 dias adicionais podem ser dados a quem trabalha em empresas do Programa Empresa Cidadã. Além disso, existem outras normas que preveem prolongações.

  • Uma licença-maternidade de 120 dias é a regra geral para a maioria das trabalhadoras com registro na carteira (CLT).
  • Empresas do Programa Empresa Cidadã podem conceder mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento.
  • Em 2025, uma nova lei passou a prever prorrogação por internação hospitalar. Com isso, a mãe pode se afastar por até 120 dias após sair do hospital.
  • Outra hipótese de ampliação está no nascimento ou adoção de crianças com deficiência devido à síndrome congênita do Zika.
  • A partir de 2027, a licença-paternidade sofrerá um aumento gradual, atingindo no máximo 20 dias por volta de 2029.

Além de dar o afastamento remunerado, a licença-maternidade protege a saúde da mulher e a do bebê. Esse período permite a recuperação da mãe, ajuda com o aleitamento materno e fortalece o vínculo entre mãe e filho sem que ela precise decidir entre o cuidado com a criança e a renda.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direitos Delas. O objetivo é trazer à tona uma demanda em aberto: o respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série mostra como funcionam os direitos que protegem as mulheres. Neste momento, o projeto detalha os direitos da grávida desde a confirmação da gravidez, explica o que a Justiça decide se a demissão ocorrer sem a empresa saber, esclarece o que determina o período de 120 ou 180 dias, o que o parto garante em lei e quem recebe o salário-maternidade sem carteira assinada.

Quem tem direito à licença-maternidade

Pelo artigo 392 da CLT, a empregada gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade. O afastamento pode começar até 28 dias antes da data prevista para o parto, desde que haja atestado médico, ou no dia do nascimento.

O direito ao salário-maternidade também vale para quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção. Além disso, trabalhadores avulsos, segurados especiais e contribuintes individuais podem ter acesso ao benefício, desde que cumpram os requisitos legais.

A concessão e o pagamento variam conforme o vínculo profissional e a categoria previdenciária. Por isso, embora os 120 dias sejam o padrão, cada trabalhadora deve verificar as condições específicas do seu caso.

Quando a licença pode chegar a 180 dias

A extensão de 120 para 180 dias vem da Lei 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã. São 60 dias adicionais que não se aplicam a todas as trabalhadoras.

Para ter esse prazo ampliado, a empregada precisa atuar em uma empresa participante e pedir o aumento até o final do primeiro mês após o parto. O período extra deve começar logo após o fim da licença de 120 dias.

A lei também prevê a prorrogação para quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção. A administração pública direta, indireta e fundacional pode criar seus próprios programas para aumentar o afastamento.

A adesão ao Programa Empresa Cidadã é essencial para entender por que nem todas as mulheres têm 180 dias. A funcionária precisa confirmar se a empresa participa do programa e quais passos são necessários para formalizar o pedido.

O que acontece se a mulher trabalhar durante a prorrogação

Pelo artigo 4º da Lei 11.770/2008, durante os 60 dias extras, a empregada não pode exercer trabalho remunerado: a criança deve ficar sob seus cuidados. Se ela descumprir a regra, perde o direito à prorrogação.

A exigência garante que o período extra seja usado no cuidado com a criança. Porém, a lei prevê uma alternativa: a substituição dos 60 dias por uma jornada reduzida, conforme o artigo 1º-A.

Empresa pode substituir os 60 dias por jornada reduzida

O artigo 1º-A da Lei 11.770/2008 permite que empresas do Programa Empresa Cidadã reduzam pela metade a jornada de trabalho por 120 dias, no lugar da prorrogação da licença.

Essa opção depende de acordo individual entre chefe e empregada e deve seguir o prazo legal para o pedido. O salário permanece integral durante o período.

Não se trata de uma ampliação da licença para 240 dias. É uma alternativa aos 60 dias de afastamento, com retorno ao trabalho em horário reduzido. Não é automática e não pode ser imposta sozinha pela empresa: a empresa precisa estar no programa e haver acordo entre as partes.

Quando a licença pode passar dos 180 dias

Desde 2025, a legislação prevê a prorrogação por internação hospitalar prolongada. A Lei 15.222/2025 acresceu o parágrafo 7º ao artigo 392 da CLT.

Se a internação for superior a duas semanas e houver nexo com o parto, a licença-maternidade pode ser estendida por até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o repouso anterior.

A mesma lei acresceu o parágrafo 3º ao artigo 71 da Lei 8.213/1991. Nessa hipótese, o benefício é pago durante a internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o período pago antes do parto.

Há outra hipótese específica: o parágrafo 6º do artigo 392 da CLT prevê a prorrogação de 60 dias no caso de nascimentos ou adoções em que a criança tenha deficiência permanente de síndrome congênita do Zika.

Nova lei amplia licença-paternidade a partir de 2027

A Lei 15.371/2026, sancionada em 31 de março, instituiu o salário-paternidade na Previdência Social e trouxe mudanças na licença-paternidade. Ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Pelo cronograma, a licença-paternidade terá duração de 10 dias a partir de 2027 e de 15 dias a partir de 2028. Será de 20 dias em 2029, desde que a meta fiscal da lei seja cumprida.

A legislação também garante estabilidade temporária para o funcionário, impedindo a dispensa sem justa causa desde o início da licença até um mês depois. A norma também regula o pagamento do salário-paternidade.

A nova lei não muda a licença-maternidade. O texto alterou o artigo 392 da CLT para mencionar o direito à licença de 120 dias da empregada gestante e da licença-paternidade do pai.

A ampliação da licença-paternidade não altera o prazo da licença-maternidade. Para as mães, continuam valendo os 120 dias da CLT, com os prazos extras nas hipóteses legais.


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