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04 de agosto de 2026

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PM é condenado por fraudar quilometragem de viaturas

MUNDO CORRUPÇÃO 04/08/2026 14:31 Metrópoles folhamax.com

O policial militar José Artur dos Santos, de 58 anos, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial aberto, por adulterar a quilometragem de viaturas para evitar o bloqueio de cartões de abastecimento e permitir abastecimentos fictícios. A fraude envolvia a manipulação do Sistema de Abastecimento de Frota (SAF), com lançamento de números falsos e retirada de combustível em galões, além da conversão de créditos em dinheiro. Segundo o processo, a prática causou prejuízo à Administração Militar.

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O policial militar condenado a 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial aberto, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por alterar a quilometragem de viaturas é José Artur dos Santos (foto em destaque), de 58 anos. Ele é acusado de adulterar o sistema da corporação para evitar o bloqueio dos cartões de abastecimento e viabilizar uma série de abastecimentos fictícios. De acordo com dados do Portal da Transparência do Distrito Federal, José Artur dos Santos é segundo-sargento e recebe, em média, cerca de R$ 10,6 mil por mês.

A Justiça aponta ainda que o esquema envolvia, também, a retirada de combustível em galões e a conversão de créditos dos cartões institucionais em dinheiro. A fraude funcionava por meio do Sistema de Abastecimento de Frota (SAF). O policial alterava as quilometragens registradas no sistema e as datas de revisão das viaturas para evitar que os veículos fossem baixados para manutenção e, consequentemente, tivessem os cartões de abastecimento bloqueados.

Na prática, conforme a denúncia, os motoristas eram orientados a não indicar a quilometragem real registrada no painel das viaturas. O policial anotava números fictícios e repassava os dados aos militares, que deveriam informá-los aos frentistas durante os abastecimentos.

As quilometragens falsas eram próximas dos números verdadeiros e faziam com que o sistema demorasse mais para identificar que os veículos já haviam atingido o limite para revisão. Com isso, cartões de viaturas que deveriam estar bloqueados continuavam disponíveis para abastecimentos. A fraude permitia atrasar as revisões em cerca de mil quilômetros.

Com os cartões liberados, José Artur passou a realizar abastecimentos que, segundo a Justiça, não correspondiam ao que era registrado no sistema. Ele comparecia a um posto conveniado no Lago Sul e retirava combustível em galões e tambores, enquanto os dados de uma viatura eram lançados como se ela estivesse no estabelecimento.

Em outras ocasiões, nem sequer havia retirada de combustível. O policial deixava os cartões vinculados às viaturas com frentistas e informava os valores que deveriam ser lançados. Os créditos eram convertidos em dinheiro e, posteriormente, recolhidos pelo militar.

Condenação

Na decisão, a 2ª Turma do TJDFT rejeitou o recurso de apelação da defesa, que pedia a absolvição do agente que negou reiteradamente os fatos por insuficiência de provas. Segundo o processo, o policial indicava quilometragens falsas no sistema oficial para evitar o bloqueio de cartões institucionais vinculados a viaturas, inclusive de veículos que deveriam estar em manutenção.

A manobra, de acordo com a acusação, permitia a realização de abastecimentos fictícios, os quais geravam créditos que eram convertidos em dinheiro e repassados ao militar, prática que causou prejuízo à Administração Militar.

A sentença destacou que os depoimentos de frentistas e de outros militares comprovaram a inserção das quilometragens fictícias, o uso indevido de cartões institucionais e a conversão de créditos públicos em dinheiro.

O militar foi condenado por estelionato militar, crime que, segundo o colegiado, prescinde de enriquecimento formal ou da apreensão física do combustível, bastando a obtenção de vantagem patrimonial ilícita, circunstância evidenciada pelo controle dos cartões e dados falsificados.

A Turma do TJDFT condenou o PM a 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Não cabe mais recurso da decisão.


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