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16 de agosto de 2026

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TJMT reduz pena de homem que matou fazendeiro a tiros e machadadas

POLÍCIA Justiça 16/08/2026 14:14 Da Redação - HiperNotícias hnt.com.br

O crime aconteceu em outubro de 2004, na Fazenda Centenária, na zona rural de Guarantã do Norte. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu a pena de 26 anos, 7 meses e 15 dias para 23 anos e 6 meses de prisão.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu de 26 anos, 7 meses e 15 dias para 23 anos e 6 meses de prisão a pena de Benedito da Silva Rondon, condenado pela morte do fazendeiro Agnaldo Pereira de Barros e pela tentativa de homicídio contra a esposa dele, Nair Martins Silva. A decisão foi unânime.

  • O crime ocorreu em outubro de 2004, na zona rural de Guarantã do Norte, Mato Grosso.
  • Benedito atirou no fazendeiro e o atingiu com machado, além de atirar contra a esposa.
  • Ele obrigou Nair a colocar o corpo do marido na caminhonete, mas o plano falhou.
  • A defesa tentou anular o julgamento, mas o pedido foi rejeitado.
  • A pena foi reduzida porque Benedito confessou o crime.

O crime aconteceu em outubro de 2004, na Fazenda Centenária, na zona rural de Guarantã do Norte. Segundo o processo, Agnaldo e Nair foram até a propriedade para cobrar uma dívida relacionada ao arrendamento da área.

Benedito teria entrado na casa para buscar documentos e retornado armado. Ele atirou contra Agnaldo e, depois, o atingiu com golpes de machado. A vítima morreu no local. Em seguida, o condenado teria efetuado disparos contra Nair e obrigado a mulher a colocar o corpo do marido em uma caminhonete, com a intenção de jogá-lo em uma ribanceira. O plano não foi concluído porque o veículo apresentou problemas.

A defesa tentou anular o julgamento, alegando problemas na atuação dos advogados, mas o pedido foi rejeitado pelos desembargadores. O Tribunal entendeu que não houve prejuízo à defesa e que a condenação estava amparada pelas provas do processo.

A pena foi reduzida porque Benedito havia admitido ter efetuado o disparo contra Agnaldo. A confissão foi considerada como atenuante e compensada com uma agravante, resultando na nova pena de 23 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.


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