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Conselheiro suspende "vale covid" para membros do Ministério Público de MT

POLÍTICA AUTORIDADES PRESSIONADAS 08/05/2020 15:30
Diario Flip

AMANDA DIVINA

Redação - FOLHAMAX

O conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), expediu há pouco uma medida cautelar para suspender o auxílio saúde para membros e servidores do Ministério Público de Mato Grosso.

A resolução do MPE aprovada nesta semana determinava o pagamento de R$ 1 mil para promotores e procuradores e R$ 500 para demais servidores.

O impacto anual seria de R$ 9,654 milhões. Hoje , o MPE conta com 249 membros e 1.111 servidores ativos.

A decisão de hoje será validada ou não pelo plenário do CNMP marcada para o próximo dia 12 de maio. Contudo, o relator já determinou que o procurador-geral de Justiça, José Antônio Boreges, não realize nenhum pagamento referente ao auxílio saúde.

Calamidade

A representação contra a resolução do MPE foi feita pelo conselheiro Valter Shuenquener. Ele argumentou que Mato Grosso, o Brasil  e o mundo vivem um estado de calamidade em virtude da pandemia do novo coronavírus.

Ele destacou que a determinação de gestores por todo o planeta é de contenção de gastos.

“Como é cediço, o Brasil e o mundo passam por uma grave crise sanitária e econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Nesse contexto, não me parece minimamente razoável, no atual cenário de crise mundial, a elevação de dispêndios públicos pelo órgão ministerial, mediante a criação de indenização a membros e servidores do Parquet”, diz a denúncia.

O procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges, se manifestou no caso e defendeu a “Bolsa Covid”, como ficou conhecido o benefício.

Ele colocou que procuradorias de outros Estados adotam benefício semelhante, que possuem valor até maior que o que pretende aplicar no Estado.

Alguns, segundo ele, chegam a até 10% dos salários dos membros dos MPs. “Conclui-se que não há que se falar em ilegalidade na regulamentação expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, ao passo que a verba indenizatória para despesas com saúde há muito está instituída em lei (desde 2012), tendo o Ato Administrativo 924/2020-PGJ apenas o condão de explicitar as hipóteses de pagamento, suspensão e definição do valor”, observou o chefe do MPE de Mato Grosso, destacando que o MPE tem recursos em caixa para o pagamento.

A DECISÃO

Em sua decisão, o conseleheiro Sebastião Vieira Caixeta destaca que o país e, principalmente, Mato Grosso atravessam uma profunda crise financeira em decorrência da Covid-19 e que o benefício neste momento poderia macular a imagem do MPE perante a sociedade.

"Ocorre que, não obstante a edição do Ato Administrativo nº 924/2020 esteja baseada nos referidos atos legislativos estaduais, em juízo de cognição Sumária, reputo haver relevante desproporcionalidade entre a regulamentação de benefício que implica o aumento de proventos de membros e servidores do Parquet mato-grossense e todas as demais medidas restritivas adotadas pela própria Instituição e pelos Governos Estadual e Federal, em razão das expressivas perdas financeiras e sociais decorrentes da pandemia", argumentou.

Para o conselheiro, o MPE pretende manter uma imagem social segura. "Nessa conjuntura, percebe-se que, embora não se vislumbre violação à boafé subjetiva, que perpassa a intenção do agente, na expedição do ato administrativo vergastado, há, com efeito, possível violação à boa-fé objetiva. Em que pese já seja possível se afastar de imediato hipótese de má-fé, importa observar que eventual ofensa à boa-fé objetiva considera o resultado, independente da intenção do agente, uma vez que a edição do Ato não parece levar em consideração os efeitos do ato para o erário público e para a própria imagem da Instituição, que corre risco de ser abalada pela falsa suposição de que o Ministério Público está atuando em direção oposta aos esforços envidados por diversos setores da sociedade, públicos e privados, visando a minimizar as consequências da pandemia", lamentou.


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