O Supremo Tribunal Federal decidiu que juízes condenados por crimes graves, como venda de sentenças e assédio, não podem mais se aposentar com salário cheio. Agora, eles podem perder o cargo de vez.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão que acabou com a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes condenados por faltas graves, como venda de sentenças, assédio sexual e assédio moral.
- Juízes condenados por crimes graves não podem mais se aposentar com salário integral.
- Agora, a Advocacia-Geral da União vai pedir a demissão do juiz no STF.
- A Procuradoria-Geral da República tentou derrubar a decisão, mas perdeu por unanimidade.
- Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça condenou 126 juízes à aposentadoria compulsória.
- Antes, juízes condenados continuavam recebendo salário, o que era visto como uma injustiça.
O que mudou
No dia 16 de março, o ministro Flávio Dino, responsável pelo caso, decidiu acabar com a aposentadoria compulsória. Ele explicou que a Reforma da Previdência de 2019 não previa mais esse benefício. Além disso, Dino disse que a pena só beneficiava os juízes condenados, o que era errado. Depois, a própria turma confirmou a decisão.
Como vai funcionar
Agora, depois que um juiz for condenado à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) terá que entrar com um pedido no Supremo para que ele perca o cargo de vez.
Nesta terça-feira, todos os ministros da Primeira Turma, por unanimidade, rejeitaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou se o STF poderia julgar esse tipo de ação e se a AGU teria poder para pedir a demissão. Também argumentou que isso acabaria com a garantia de vitaliciedade dos juízes. Os votos foram dados por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Punições
Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O CNJ foi criado em 2005 e é o órgão que julga erros de juízes e desembargadores.
Até hoje, o CNJ usava a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Essa lei define as punições: advertência, censura, remoção forçada, disponibilidade com salário proporcional ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com salário proporcional, que era a mais grave.
Antes da decisão do Supremo, os juízes condenados continuavam recebendo seus salários todo mês, mesmo após a punição.




