??ºC Cuiabá-MT

21 de julho de 2026

pt-br

Convenções partidárias: entenda o que é e as regras

POLÍTICA Eleições 20/07/2026 07:40 Milenna Murta, sob supervisão de Wagner Mendes, Diário do Nordeste diariodonordeste.verdesmares.com.br

A partir de 20 de julho, partidos e federações podem se reunir para escolher candidatos e formar alianças para as eleições de 2026. Saiba como funcionam esses eventos e quais são as regras definidas pela Justiça Eleitoral.

Diario Flip

O calendário da Justiça Eleitoral determina que as convenções partidárias começam nesta segunda-feira (20). Esses encontros são obrigatórios para os partidos que quiserem lançar candidatos para as eleições de 2026, e o prazo para realizá-los vai até o dia 5 de agosto.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as convenções são reuniões formais onde os partidos ou federações decidem quem serão seus candidatos e se vão formar coligações para disputar os cargos de governador, senador e presidente.

  • As convenções partidárias são obrigatórias para oficializar candidatos.
  • O período vai de 20 de julho a 5 de agosto de 2026.
  • Podem ser presenciais, online ou híbridas.
  • É obrigatório comprovar a presença dos filiados, mesmo em reuniões virtuais.
  • O descumprimento das regras pode anular a convenção.

No caso das federações, todos os partidos que fazem parte da aliança precisam participar. Se alguma regra for desrespeitada, a Justiça Eleitoral pode anular tudo o que foi decidido na reunião.

As convenções podem ser feitas de forma presencial, virtual ou mista. Em qualquer formato, é preciso comprovar quem participou. Para reuniões online, o TSE aceita assinatura eletrônica ou gravação de áudio e vídeo para identificar os presentes.

Regras para as convenções partidárias

Para eventos presenciais, os partidos podem usar prédios públicos de graça, desde que avisem os responsáveis com pelo menos uma semana de antecedência. Os organizadores são responsáveis por qualquer dano ao local e devem fazer uma vistoria antes do evento.

Para a convenção ser válida, o TSE exige que a ata da reunião contenha as seguintes informações:

  • Local, data e hora da convenção.
  • Nome e cargo de quem presidiu a reunião.
  • Quais cargos o partido ou federação vai disputar.
  • Quem será o representante da sigla, federação ou coligação.
  • Se houver coligação, o nome e quem vai participar.
  • Nome dos candidatos escolhidos, cargo que vão disputar e detalhes como nome na urna e número.

A ata e a lista de presença devem ser publicadas no site DivulgaCandContas, do TSE, junto com o pedido de registro de candidatura.

Se a convenção for anulada, a decisão deve ser comunicada à Justiça Eleitoral em até 30 dias após o prazo final para registrar candidaturas (que vai de 20 de julho a 15 de agosto). Se o partido escolher novos candidatos, o registro deve ser feito em até dez dias após a anulação.

Depois das convenções e do registro das candidaturas, começa o período de campanha e propaganda eleitoral, no dia 16 de agosto. Essa é a última etapa antes da votação.

Confira o calendário eleitoral:

  • 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias.
  • 20 de julho a 15 de agosto: registro de candidaturas.
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral.
  • 4 de outubro: primeiro turno das eleições.
  • 25 de outubro: segundo turno, se necessário.

Newsletter