O empresário Caio César Vieira de Freitas, que era investigado por participar de um esquema de desvio de dinheiro público, fez um acordo com o Ministério Público e devolveu R$ 280 mil. Com isso, a Justiça encerrou o processo contra ele. O caso faz parte da Operação Convescote, que investigou um grande esquema de fraudes na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, mandou a defesa do empresário e dono de factoring, Caio César Vieira de Freitas, se manifestar sobre o cumprimento de um Acordo de Não Persecução Penal. Ele foi um dos investigados na Operação Convescote, por ter trocado cheques recebidos através do esquema para integrantes da organização criminosa.
- Caio César devolveu R$ 280 mil para não ser punido com mais rigor.
- O dinheiro foi pago em parcelas, sendo R$ 200 mil em 40 vezes de R$ 5 mil e R$ 80 mil em outras parcelas.
- Ele e seu pai, Jurandir, são donos de factoring e também comandam uma rede de revenda de cosméticos em Mato Grosso.
- A Operação Convescote investigou um esquema que desviou pelo menos R$ 3 milhões dos cofres públicos.
- O esquema envolvia notas fiscais superfaturadas por serviços que nunca foram realizados.
Caio César Vieira de Freitas é filho do empresário e dono de factoring, Jurandir da Silva Vieira. Eles foram alvos da quarta fase da 'Operação Convescote' que investiga um esquema de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa através da Faespe (Fundação de Apoio ao Ensino Superior), que é vinculada a Unemat (Universidade do Estado de Mato Grosso).
Como funcionava o esquema
A Operação Convescote, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), teve ao todo quatro fases e, em junho de 2017, revelou a atuação de uma suposta organização criminosa que teria desviado pelo menos R$ 3 milhões dos cofres públicos. As fraudes consistiam na emissão de notas fiscais superfaturadas por serviços que ainda não eram realizados.
De acordo com as investigações, a organização criminosa era liderada por Marco José da Silva, à época secretário-executivo de Administração do TCE, responsável pelo setor que administrava e fiscalizava todos os convênios, contratos e instrumentos do órgão, e sua esposa, Jocilene Rodrigues de Assunção, que atuava como prestadora de serviço do escritório da Faespe. Ambos cooptaram várias pessoas para que, mediante a criação de empresas de fachada (fantasma), desviassem recursos públicos. Marco Antônio Souza, proprietário do escritório de contabilidade Euro Serviços, foi o responsável por criar e dar legalidade as pessoas jurídicas constituídas para viabilizar o esquema.
As empresas fictícias eram contratadas para prestar serviços administrativos à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas, recebendo quantia vultuosas. No entanto, os mesmos nunca eram prestados, sendo que os servidores envolvidos no esquema atestavam de maneira indevida a realização deles.
O acordo e o pagamento
De acordo com as investigações, as empresas C.C.V. de Freitas e Solução Análise de Crédito Ltda., de propriedade da dupla, receberam R$ 184 mil, através de nove cheques, de integrantes da organização criminosa investigada. Durante a tramitação da ação, Caio César firmou um Acordo de Não Persecução Penal junto ao Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), onde se comprometeu a devolver R$ 280 mil para escapar de punições 'mais pesadas'.
O acordo previa que R$ 200 mil fossem pagos em 40 parcelas de R$ 5 mil, além de R$ 80 mil serem divididos igualmente entre Jurandir e César em 4 prestações de R$ 10 mil cada um. Ambos, além de donos de factoring, também comandam uma rede de revenda de cosméticos em Mato Grosso.
Na decisão, o magistrado apontou que o dispositivo já teria sido cumprido e abriu prazo para que o empresário e o MP-MT se manifestem. 'Versam os autos sobre acordo de não persecução penal firmado entre o réu Caio César Vieira de Freitas e o Ministério Público Estadual. Consta comprovante de distribuição do ANPP no sistema SEEU, para fiscalização pelo juízo da execução penal. Em consulta ao SEEU, verifica-se que consta decisão reconhecendo o cumprimento do acordo e determinando a extinção da punibilidade do requerido. Desta forma, junto a estes autos, cópia da decisão mencionada e abro vista às partes para manifestação', diz a decisão.





