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25 de julho de 2026

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Nova regra contra assédio eleitoral nas empresas: entenda as mudanças

POLÍTICA Eleicoes 25/07/2026 08:30 Ricardo Motta - Jovem Pan jovempan.com.br

Uma nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe propaganda eleitoral e assédio eleitoral em empresas, mas gera dúvidas sobre como ser cumprida. A falta de orientação clara e o curto prazo até as eleições preocupam os empregadores.

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As convenções partidárias começaram em 20 de julho. Em 16 de agosto começa a propaganda eleitoral. Faltam vinte e dois dias, e boa parte das empresas ainda não enviou uma linha de orientação à liderança sobre o que pode ser dito no escritório, na loja ou no galpão. Essa omissão custava pouco em ciclos anteriores. Neste, pode custar caro.

  • O que é assédio eleitoral É quando um chefe usa seu poder para forçar um funcionário a votar em um candidato específico.
  • O que mudou Uma nova regra do TSE proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral dentro das empresas, mesmo sem assédio.
  • Quem é responsável A empresa pode ser punida se souber que algo está acontecendo e não fizer nada para impedir.
  • Qual o prazo As empresas têm apenas 22 dias para se adaptar às novas regras, o que é muito pouco tempo.
  • O que pode acontecer As empresas podem ser multadas ou processadas na Justiça Eleitoral e também na Justiça do Trabalho.

A Resolução 23.755/2026, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2 de março, inseriu um dispositivo curto e de efeito longo. O § 2º-A do art. 19 da Resolução 23.610/2019 passou a vedar a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência. A finalidade é legítima e merece ser dita com todas as letras: o voto do trabalhador precisa ser livre, e a dependência econômica sempre foi terreno fértil para pressão. O problema não está no propósito da norma. Está em como ela foi construída.

Repare na conjunção. Propaganda eleitoral e assédio eleitoral aparecem como ilicitudes autônomas. O assédio pressupõe o uso da hierarquia ou da dependência econômica para constranger alguém a votar de determinado modo. Já a propaganda no ambiente de trabalho pode ser questionada independentemente de coação ou de vítima individualizada. Um cartaz no refeitório, um adesivo no armário. Isso já abre discussão perante a Justiça Eleitoral.

O verbo permitir produz outro efeito. Ele amplia o foco de quem praticou a conduta para quem deixou que ela acontecesse. A empresa que sabia, ou que deixou de agir diante de situação que poderia ter identificado, poderá ser responsabilizada. A norma, porém, não diz quais providências preventivas serão consideradas suficientes. Esse padrão será construído caso a caso, à medida que as primeiras situações chegarem ao Judiciário.

O que diz a Justiça do Trabalho

Há uma segunda frente, ainda pouco percebida no ambiente corporativo. Empresas têm recebido pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista comunicações sobre a necessidade de tratar o assédio político e eleitoral nas políticas internas e na gestão dos riscos psicossociais. A fundamentação passa pelo item 1.4.1.1 da NR-1 e pelo dever de saúde e segurança do art. 157 da CLT.

A obrigação, portanto, não decorre de lei eleitoral aprovada pelo Congresso, mas de normas trabalhistas e regulamentares aplicadas pela fiscalização. A comunicação chega por canal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, traz a palavra obrigatoriedade no assunto e se apresenta como orientativa no conteúdo. Quem abre a mensagem tem dificuldade para saber se recebeu uma recomendação preventiva ou uma exigência sujeita a autuação.

A empresa passa a enfrentar o mesmo fato em sistemas com lógicas e critérios próprios. Cumprir as medidas trabalhistas não elimina o risco de representação na Justiça Eleitoral. Adotar uma política eleitoral não afasta fiscalização trabalhista nem ação civil pública.

Riscos de doações e o curto prazo

A legislação proíbe doação de empresa a campanha, e a vedação alcança qualquer recurso estimável em dinheiro, não apenas transferência financeira. Ceder auditório, estacionamento ou transporte a candidato sem cobrança entra nessa conta.

O prazo impõe limites objetivos. Não dá para implantar um programa de compliance do zero, treinar presencialmente uma rede inteira ou reescrever a política global de uma multinacional em vinte e dois dias. Alterar policy de matriz exige comitê no exterior, tradução e treinamento, em cronograma que não acompanha o calendário brasileiro.

Existe ainda o risco oposto. A empresa que proíbe qualquer conversa política e pune indistintamente cria outro passivo, por restrição indevida à liberdade de expressão e desproporcionalidade da sanção. A faixa entre tolerar demais e reprimir demais é estreita, e é nela que o jurídico corporativo vai trabalhar nos próximos meses.

Quem atravessar este ciclo vai descobrir que compliance eleitoral deixou de ser tarefa ocasional. Virou frente permanente, como ocorreu com a LGPD e com a Lei Anticorrupção, com uma diferença: naqueles casos houve um período maior de assimilação.

Agora as empresas precisam decidir sem saber qual padrão as autoridades usarão para avaliar suas condutas depois das eleições. É justamente por isso que os próximos vinte e dois dias valem mais do que parecem.


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