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03 de agosto de 2026

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Concursos públicos continuam em ano de eleição: veja o que muda

POLÍTICA Concursos 03/08/2026 08:10 Marcelo Brandão - Agência Brasil agenciabrasil.ebc.com.br

A lei permite que concursos públicos aconteçam em ano eleitoral, mas impede a nomeação de aprovados durante a campanha. Saiba quais concursos estão abertos e como se preparar.

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O calendário eleitoral começou no Brasil com a oficialização dos primeiros candidatos em convenções partidárias. Mesmo em ano de Eleições, a legislação do país permite a realização de concursos públicos. Até o fim de 2026, há dois certames com edital publicado e outros cinco com banca definida.

O concurso da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) está com inscrições abertas até o dia 6 de agosto no site da Fundação Getulio Vargas. Os interessados em concorrer a uma vaga para a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores (ABGF) podem se candidatar até 6 de agosto, no site da Fundação Carlos Chagas. Também há concursos com banca definida, mas ainda sem edital publicado, para Petrobras, Indústrias Nucleares do Brasil, Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Federal de Contabilidade e Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).

  • Concursos públicos são liberados em ano eleitoral.
  • Nomeações de aprovados são proibidas durante a campanha.
  • Dataprev e ABGF têm inscrições abertas até 6 de agosto.
  • Petrobras e outros órgãos já têm bancas definidas, mas sem edital.
  • Estudar por matérias básicas é a recomendação de especialistas.

Legislação

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, é permitida a realização de concursos públicos em ano eleitoral. As restrições previstas em lei dizem respeito apenas a nomeações e provimento de cargos durante o período eleitoral.

"A realização de concursos públicos em ano eleitoral é plenamente permitida, não incidindo sobre ela qualquer restrição. No entanto, a legislação criou restrições ao provimento de cargos públicos dentro do período de campanha eleitoral", informa o TSE em seu site.

"Nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, ressalvadas algumas exceções, os governantes não poderão convocar os aprovados em concursos para preencher os cargos públicos", acrescenta o tribunal.

Estudos

Dessa forma, o ano eleitoral ou até mesmo o período das campanhas políticas não devem ser um desestímulo àqueles que pleiteiam uma vaga no serviço público.

"A necessidade está demonstrada, existe previsão orçamentária, já tem uma estrutura preparada para que isso aconteça. Então, acho que não pode desanimar. É exatamente o melhor momento", avaliou Eduardo Cambuy, coordenador do Gran Concursos.

Ele recomenda iniciar os estudos pelas matérias básicas, essenciais para vários certames e com maior peso em cada área. "Por isso, essas matérias devem ser prestigiadas para que o candidato ganhe tempo."


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