Mais de 158,7 milhões de brasileiros vão às urnas em outubro para eleger presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Entenda a ordem de votação e o que faz cada cargo.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será em 4 de outubro, e o segundo turno, se houver, no dia 25. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 158,7 milhões de brasileiros vão às urnas para escolher deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. Neste ano, cada eleitor vai votar em dois candidatos a senador.
O processo é organizado pela Justiça Eleitoral, com o TSE no comando nacional e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada estado.
- A eleição tem cinco cargos: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
- Para presidente e governador, se ninguém tiver mais da metade dos votos no primeiro turno, os dois mais votados disputam o segundo turno.
- Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário: os dois mais votados em cada estado e no Distrito Federal ganham as vagas.
- Deputados são escolhidos pelo sistema proporcional, onde o voto pode ser dado em um candidato ou só na legenda.
- Para votar, é preciso estar com o título eleitoral regular e em dia com a Justiça Eleitoral.
Para ser candidato, é preciso ter nacionalidade brasileira, título de eleitor, estar com as obrigações eleitorais em dia, ser alfabetizado, ter filiação partidária de pelo menos seis meses e ser escolhido em convenção.
Hoje, o Brasil tem 30 partidos registrados no TSE e outros 19 em formação. As eleições usam dois sistemas: o majoritário e o proporcional.
No sistema majoritário, usado para presidente, governador e senador, vence quem tiver mais votos. Para presidente e governador, é preciso mais da metade dos votos válidos (excluídos brancos e nulos) para ganhar já no primeiro turno. Se ninguém alcançar, os dois mais votados vão para o segundo turno.
Para o Senado, que vai renovar dois terços das vagas em 2026, serão eleitos os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal.
Deputados federais e estaduais são eleitos pelo sistema proporcional. Aqui, o eleitor pode votar em um candidato ou apenas na legenda. As cadeiras pertencem aos partidos e às federações, e são divididas pelo total de votos válidos e o número de vagas.
Os candidatos mais votados de cada partido que alcançarem o quociente eleitoral (uma conta que define quantos votos são necessários para cada vaga) são eleitos, desde que tenham pelo menos 10% do quociente. As cadeiras que sobrarem são distribuídas pela média.
Deputado federal
O primeiro voto é para deputado federal. Para concorrer, é preciso ter no mínimo 21 anos. O deputado federal representa a população no Congresso Nacional, em Brasília. São 513 vagas na Câmara dos Deputados.
São Paulo, por ser o estado mais populoso, tem a maior bancada: 70 deputados. Entre as funções estão propor e votar leis, analisar projetos em comissões, autorizar processos de impeachment contra o presidente e o vice, aprovar o Orçamento da União, apresentar emendas e fiscalizar o governo federal.
Deputado estadual
O segundo voto é para deputado estadual, também com idade mínima de 21 anos. Esses parlamentares trabalham nas assembleias legislativas, representando os interesses do estado.
Em São Paulo, são eleitos 94 deputados estaduais. Eles podem criar, alterar ou revogar leis estaduais, participar de comissões, fazer audiências públicas, investigar casos em CPIs, fiscalizar o governo do estado e analisar as contas do governador.
Senador
O terceiro e o quarto votos são para o Senado. O mandato é de oito anos, e é preciso ter no mínimo 35 anos. Cada estado e o Distrito Federal têm três senadores, totalizando 81. Em 2026, serão escolhidos 54 senadores, dois terços da Casa.
Na urna, o eleitor digita o número de dois candidatos diferentes. Cada senador tem dois suplentes, definidos junto com o candidato.
O Senado é a Casa revisora. Ele processa e julga o presidente, o vice e ministros de Estado em crimes de responsabilidade, com autorização de dois terços da Câmara. Se for caso de ministros do STF, procurador-geral da República ou comandantes militares, o julgamento é direto no Senado.
O Senado também aprova ou rejeita indicações feitas pelo presidente para cargos como ministro do STF, procurador-geral e diretor do Banco Central. Os indicados passam por uma sabatina na CCJ antes de votarem no plenário. Os senadores também decidem sobre limites de endividamento de estados e municípios e participam da criação de leis.
Governador
O quinto voto é para governador. É preciso ter no mínimo 30 anos. O candidato concorre com um vice-governador, e a chapa é eleita junta. Serão escolhidos governadores nos 26 estados e no Distrito Federal.
O governador é o chefe do Executivo estadual, responsável pela administração política, jurídica e financeira do estado. Ele trabalha junto com a Assembleia Legislativa, prefeitos e a bancada federal. No DF, o governador acumula funções de prefeito, porque não há municípios.
Entre suas tarefas estão gerir o orçamento, criar políticas públicas de saúde, educação, moradia, infraestrutura e segurança, comandar as polícias Civil e Militar e administrar o sistema penitenciário.
Presidente da República
O último voto é para presidente e vice-presidente. Para concorrer, é preciso ter no mínimo 35 anos e ser brasileiro nato. O presidente é o chefe do Executivo federal, representando o Brasil no exterior e comandando a administração pública com os ministros. Ele também é o comandante supremo das Forças Armadas.
Entre suas funções estão definir a política econômica, conduzir as relações internacionais, decretar estado de defesa ou sítio, nomear e demitir ministros, indicar ministros do STF e de tribunais superiores, diretores do Banco Central e procurador-geral da República, com aprovação do Senado.
O presidente pode editar medidas provisórias, enviar projetos de lei ao Congresso e apresentar o Orçamento. Ele sanciona ou veta as leis aprovadas pelos parlamentares.
Vice-presidente
O vice-presidente é eleito junto com o presidente. Sua principal função é substituir o presidente quando ele se afasta e assumir em caso de morte ou renúncia. Ele também pode fazer missões especiais e participa do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional.
Esses conselhos discutem temas como estabilidade democrática, intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Se faltarem presidente e vice, assumem, nesta ordem, os presidentes da Câmara, do Senado e do STF.




