??ºC Cuiabá-MT

04 de agosto de 2026

pt-br

Justiça muda regra: juiz não será mais aposentado como punição

POLÍTICA Justiça 04/08/2026 15:30 Nícolas Robert - Jovem Pan jovempan.com.br

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (4) que a punição máxima para juízes que cometem faltas graves não será mais aposentadoria compulsória, mas sim afastamento com proposta de demissão, que depende da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Diario Flip

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória como a punição administrativa mais grave para juízes que cometem infrações. Com a mudança, a sanção máxima passa a ser o afastamento do magistrado com a proposta de perda do cargo, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida altera as regras do conselho para se adequar a um entendimento do próprio STF. A Corte já havia definido que magistrados vitalícios só podem perder o cargo de forma definitiva por meio de uma decisão judicial, e não apenas por vias administrativas.

  • O que mudou: a punição máxima deixou de ser a aposentadoria compulsória.
  • Nova regra: o juiz é afastado e pode perder o cargo se o STF decidir.
  • Enquanto o processo não termina, o juiz recebe salário proporcional.
  • O CNJ revisa todas as punições antes de enviar ao STF.
  • A AGU e o Ministério Público acompanham os casos de perda de cargo.

Pelo novo modelo, o juiz que cometer faltas graves será colocado em disponibilidade. Na prática, ele é afastado imediatamente de suas funções e passa a receber uma remuneração proporcional ao seu tempo de contribuição, até que o Supremo julgue a perda definitiva do posto.

O CNJ também estipulou um novo rito para a aplicação da penalidade. Agora, sempre que um tribunal local punir um juiz com o afastamento máximo, o processo passará por uma revisão obrigatória do próprio Conselho. Durante essa análise, o magistrado continua afastado e recebendo o valor proporcional, mas a sua vaga não pode ser preenchida em definitivo.

Quais faltas podem levar à perda do cargo

A nova lei estabelece que a punição com proposta de perda de cargo será aplicada por interesse público em situações como:

  • Negligência grave no cumprimento dos deveres;
  • Recebimento de vantagens indevidas;
  • Dedicação a atividades político-partidárias;
  • Exercício de atividades proibidas por lei;
  • Conduta incompatível com a honra, dignidade e decoro da função.

O texto também prevê regras para juízes que ficam afastados por longos períodos. Se o magistrado permanecer mais de cinco anos sem pedir retorno à atividade, ou tiver os pedidos negados, o tribunal deverá abrir um procedimento administrativo para avaliar se ele perdeu as condições de exercer a função e propor sua demissão.

Como ficam os processos em andamento

O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a mudança é o resultado de um processo de construção institucional e reflete as necessidades do cenário atual.

É importante reconhecer que estamos diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão, considerando o cenário atual e o nível de desenvolvimento que observamos hoje. Por isso, estamos tratando o tema com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta, disse Fachin.

Já o relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, destacou que o texto foi elaborado após debates com entidades representativas da categoria, garantindo os direitos de defesa.

Tive a oportunidade de estar em reunião estatutária da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), onde apresentei a proposta, esclareci dúvidas dos representantes dos magistrados brasileiros de cada estado da federação. Uma magistratura fortalecida com magistrados independentes é a garantia de manutenção do Estado Democrático de Direito. O que essa minuta faz é disciplinar apenas os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até o trânsito em julgado, afirmou Rabaneda.

A alteração atende a uma consulta feita por um juiz do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia sido punido com a aposentadoria compulsória e questionou as regras em vigor após as mudanças na legislação. As punições mais brandas já existentes, como advertência, censura e remoção compulsória, foram mantidas pelo Conselho.


Newsletter