Tribunal Superior Eleitoral recebeu 13 pedidos de registro de candidaturas para as eleições de outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima segunda-feira (31) o início do julgamento virtual dos registros dos candidatos à Presidência da República nas eleições de outubro. O julgamento começa à meia-noite e fica aberto até 2 de setembro. Nessa modalidade, os ministros votam pelo sistema eletrônico, sem reunião presencial. O TSE recebeu 13 pedidos de registro de candidaturas:
- Augusto Cury (Avante);
- Clariana Barão (DC);
- Edmilson Costa (PCB);
- Flávio Bolsonaro (PL);
- Hertz Dias (PSTU);
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT);
- Pablo Marçal (PRTB);
- Renan Santos (Missão);
- Romeu Zema (Novo);
- Ronaldo Caiado (PSD);
- Rui Costa Pimenta (PCO);
- Samara Martins (UP) e
- Wilson Grassi (Democrata).
Para conseguir registro, os candidatos precisam mostrar documentos que comprovem que estão aptos e sem pendências com a Justiça Eleitoral. No caso de Pablo Marçal, o TSE já decidiu que ele está temporariamente proibido de fazer campanha, participar de debates e usar o horário eleitoral no rádio e na TV. Os ministros aceitaram um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a campanha de Marçal até o julgamento definitivo do registro, que acontece na próxima segunda-feira. O MPE disse que Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por oferecer vídeos a vereadores e prefeitos em troca de dinheiro. O caso ocorreu nas eleições municipais de 2024.
- O TSE vai julgar 13 pedidos de registro de candidatura.
- O julgamento será virtual, de 31 de agosto a 2 de setembro.
- Pablo Marçal está com a campanha suspensa temporariamente.
- Marçal foi condenado por oferecer vídeos em troca de dinheiro.
- O primeiro turno das eleições será em 4 de outubro.
Eleições
O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode acontecer para governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum candidato conseguir mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.




