O Tribunal de Justiça da Bahia, em regime de plantão, autorizou a entrega do título de cidadão de Salvador ao senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência. A cerimônia pode ocorrer ainda neste sábado (17), no Farol da Barra. A decisão derrubou uma liminar que proibia o evento antes do segundo turno e cancelou a multa de R$ 500 mil.
Em uma reviravolta jurídica, o Tribunal de Justiça da Bahia liberou a sessão solene para entregar o título de cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada neste sábado (17), durante o plantão judiciário, pela juíza Marielza Maués Pinheiro Lima. Ela garante que os atos da Câmara Municipal continuem e permite a transferência temporária da sede da Câmara para o Farol da Barra, um dos pontos turísticos mais conhecidos da cidade.
A juíza também derrubou a liminar anterior e cancelou a multa de R$ 500 mil que seria aplicada se a cerimônia acontecesse antes do segundo turno das eleições. A previsão é que Flávio receba o título ainda neste sábado.
- A juíza Marielza Maués Pinheiro Lima autorizou a cerimônia durante o plantão judiciário.
- O título de cidadão de Salvador será entregue a Flávio Bolsonaro no Farol da Barra.
- A nova decisão derrubou uma liminar que proibia o evento antes do segundo turno.
- A multa de R$ 500 mil por realizar a cerimônia antes das eleições foi cancelada.
- A Câmara Municipal de Salvador assumiu o recurso para garantir a homenagem.
Recurso da Câmara
O recurso foi apresentado primeiro pelo vereador bolsonarista Cézar Leite (PL). Depois, a própria Câmara Municipal assumiu formalmente o pedido.
Entenda a briga na Justiça
A polêmica começou quando a juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública (que analisa ações contra o poder público), aceitou, em caráter de urgência, uma ação movida por Maria Lúcia Andrade da Silva. Nessa primeira decisão, a magistrada de primeira instância mandou adiar qualquer evento oficial de condecoração para depois do segundo turno. Ela argumentou que a cerimônia e a mudança da sede da Câmara para o Farol da Barra poderiam interferir nas eleições e dar à solenidade um caráter promocional ou partidário.
Justificativa da juíza
Ao reverter a proibição, a juíza plantonista escreveu que a entrega da honraria e a realização da sessão fora do prédio da Câmara foram aprovadas regularmente pelo plenário. Ela destacou que a decisão seguiu os pareceres das comissões e o regimento interno da Casa.





